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segunda-feira, 24 de setembro de 2012
RECURSO CONTRA QUESTÃO DA RECEITA FEDERAL - PROVA DE ANALISTA TRIBUTÁRIO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PROVA 1 – 2012 – RAZÕES PARA RECURSO CONTRA GABARITO DA QUESTÃO 32
A questão 32 da prova de Língua Portuguesa para Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, em concurso realizado em 23 de setembro de 2012 – Prova 1 – Gabarito 1, apresenta defeito quanto à resposta oferecida pela banca. No enunciado, a banca solicita do candidato que assinale a opção que dá justificativa correta para o uso das estruturas linguísticas do texto. A opção (E) determina que
“A ausência do sinal indicativo de crase antes de “fatores” (l. 18) e “garantias” (l. 19) indica que esses substantivos estão empregados de modo genérico, sem o uso de artigo que os defina.”
Observando-se o trecho “O spread elevado também se deve a fatores como alta carga tributária e inadimplência – os empréstimos atrelados a garantias são incipientes, o que aumenta o risco de um calote” (l.19-20), pode-se afirmar que
a) tanto o substantivo “fatores” quanto “garantias” estão, sem dúvida, empregados de modo genérico, isto é, não específicos. No caso do “a” antes de “garantias”, deve-se entendê-lo como preposição, não havendo ali artigo definido feminino plural, razão por que não foi registrado o sinal de crase;
b) no caso, porém, do “a” antes de “fatores”, deve-se observar que se trata de simples preposição “a”, e, se houvesse especificação quanto a esse substantivo, haveria a presença da combinação da preposição “a”, regida pelo verbo “dever-se” (em “também se deve”) com o artigo definido masculino plural “os”, que resultaria em “aos”, jamais em sinal indicativo de crase, haja vista ser “fatores” um substantivo masculino.
Por isso, está errada a justificativa presente na assertiva “e)” da referida prova, o que enseja anulação da questão por medida de justiça.
Prof. Alberto Menegotto®
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