sexta-feira, 28 de junho de 2013

SENADO APROVA PROJETO QUE PROÍBE CADASTRO DE RESERVA

Comissão aprova projeto que proíbe concurso público para cadastro de reserva Proposta seguirá para a Câmara Federal caso nenhum senador apresente recurso; relator afirma que medida vai trazer mais segurança jurídica para concursos
Plenário do Senado. Comissão da Casa aprovou projeto com regras para concursos públicos (Arthur Monteiro/Agência Senado) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta a realização de provas para órgãos federais. Entre outros pontos, a proposta veda a realização de provas para formação de cadastro de reserva. Para o relator, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a matéria vai garantir mais segurança jurídica para quem faz concursos. "A Constituição de 1988 avançou bastante ao definir o concurso público como forma de ingresso no serviço público. Mas a falta de uma lei geral que regulamentasse os concursos em âmbito federal fazia com que, muitas vezes, os editais e as bancas examinadoras fossem arbitrários e praticassem irregularidades." O substitutivo apresentado pelo senador havia sido aprovado na comissão semana passada, mas precisou passar por turno suplementar nesta quinta-feira. Além de proibir o cadastro reserva, o texto veta a realização de concursos com oferta simbólica e irrisória de vagas. "Entende-se por oferta simbólica a abertura de concurso público com número de vagas inferior a 5% das vagas do respectivo cargo ou emprego existente no órgão ou entidade", determina o texto. A proposta determina ainda que o edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova e que o período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias. "Define também a obrigatoriedade de distribuição do edital em língua brasileira de sinais. Caso haja surdos e mudos ou com outros tipos de deficiência, garante a realização de provas em libras ou com a utilização dos instrumentos necessários", destacou o relator. Os candidatos aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do concurso. Fica vedada a cobrança de uma taxa superior a 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público. A proposta assegura também a devolução do valor da inscrição caso a prova seja adiada, anulada ou cancelada. O prazo para recursos não poderá ser inferior a cinco dias úteis e o candidato terá à disposição um sistema de elaboração de recursos pela internet. Aprovada em caráter terminativo, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador apresente recurso para levá-la à votação no Plenário do Senado. (Com Estadão Conteúdo)

2 comentários:

  1. Prezado Professor Menegotto, não achas que em relação à remuneração poderá haver uma queda de qualidade das bancas ?

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  2. Observe-se que 3% já é uma taxa mais que satisfatória, pois vencimentos de R#3.000,00, em média, gerarão taxas de R$90,00 individuais, o que é suficiente para as bancas organizarem concursos. O problema estará nos concursos para cargos de vencimentos superiores. Imaginemos que, para o AUDITOR FISCAL DO TRABALHO, cujos vencimentos são da ordem de R$14.280,00, a taxa seria calculada em mais ou menos R$420,00... Nesses casos, deverá imperar o bom senso, com taxas que permitam à banca organizar, sem prejuízo, os certames e ainda terem lucro.
    A qualidade das bancas, hoje, ainda sem as novas normas, já está abaixo do esperado. E não se deve ao valor das inscrições...
    Prof. Menegotto.

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