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quarta-feira, 30 de maio de 2012
SENADO PROÍBE CONCURSOS PÚBLICOS APENAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Cadastro será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas
Por: Redação da Rede Brasil Atual
Publicado em 30/5/2012, 15h45min
Última atualização às 16h06min de 30/5/2012
Sessão da CCJ do Senado que analisou e aprovou projeto que dá novas regras a concursos públicos (Foto: Marcia Kalume/Ag. Senado)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (30) o Projeto de Lei 369/2008, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), que proíbe a realização de concurso público com objetivo exclusivo de formar cadastro de reserva. Se não houver recurso em plenário, o PL voltará para a Câmara dos Deputados. O cadastro será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
As empresas públicas e sociedades anônimas mistas estão excluídas da proibição. No entanto, estão proibidas de cobrar taxa de inscrição quando o concurso se destinar à formação de cadastro.
Demais entes públicos deverão indicar nos editais de concursos o número de vagas existentes. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Para Expedito Júnior, concursos públicos sem existência de vagas contrariam os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Para ele, um mau administrador pode valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado, ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
O senador lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O senador Aécio Neves, relator do PL, disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, com despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. “Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, disse Aécio Neves.
Com informações da Agência Senado
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E a fundação la salle fazendo prova so com cadastro de reserva
ResponderExcluirNão é a banca a culpada. Quem decide se o concurso é para cadastro de reserva, ou não é a instituição que promove o concurso. As bancas cumprem a vontade dos órgãos públicos que as contratam.
ResponderExcluirProf. Menegotto.